segunda-feira, abril 10, 2006

Tranqüilidade para as mães trabalhadoras

O benefício é assegurado pelo artigo 389, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e previsto somente para as empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos.
Já se foi o tempo em que, após a licença-maternidade, muitas mulheres precisavam abandonar o emprego porque não tinham como deixar os filhos pequenos em segurança enquanto estavam trabalhando. Hoje, conciliar as obrigações profissionais e familiares já não é tão complicado, pois muitas trabalhadoras podem contar com o auxílio-creche, na hora de gerenciar seu tempo e orçamento.
O benefício é assegurado pelo artigo 389, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O item que trata sobre o auxílio-creche prevê que somente as empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos têm obrigação de manter uma creche no local de trabalho, ou, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, supri-la mediante convênio.
A CLT ainda define que estes espaços devem ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária; e que a trabalhadora deva ter, durante sua jornada de trabalho, dois intervalos especiais de meia hora para poder cuidar e amamentar o filho até que este complete seis meses. Segundo Ribamar Cruz, chefe de inspeção no trabalho da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PA), 'o direito a este benefício ainda é pouco conhecido pelas trabalhadoras'.
Em 1986, a Portaria 3.296 possibilitou a substituição da creche no local de trabalho pelo reembolso-creche, que também se dirige aos estabelecimentos com mais de trinta mulheres. Este benefício poderá ser igualmente concedido pelas empresas que tenham número inferior de trabalhadoras, mediante negociação coletiva. O inciso I do art. 1º da Portaria n.º 3.296/86 dispõe que o reembolso-creche deverá cobrir integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada mãe. Entretanto, as cláusulas de alguns acordos e de convenções coletivas estabelecem uma importância fixa mensal.
Ao alcance dos olhos – Além da possibilidade de oferecer o benefício do auxílio-creche como um reembolso, a opção por berçários e creches dentro do ambiente de trabalho continua sendo uma alternativa que proporciona contato maior da mãe com a criança durante o horário de expediente. É o caso da Natura que encontrou nesta opção uma forma de incentivar o relacionamento entre pais e filhos em casa e no trabalho. Desde 1992, a empresa de cosméticos disponibiliza um berçário que, hoje, atende aproximadamente 120 crianças de quatro meses a quatro anos de idade, em suas unidades de Cajamar e Itapecerica da Serra (SP). De acordo com Rosângela Brandão, gerente de relacionamento com o colaborador da Natura, o objetivo é preservar e fortalecer o relacionamento mãe e criança.
Além da segurança e conforto proporcionados pelo benefício, as funcionárias podem adequar o seu horário de trabalho de acordo com o funcionamento do berçário, que é de 06h às 20h. 'As colaboradoras que têm filhos pequenos, além de contar com prioridade para trocar de turno, podem descer para amamentar a criança quantas vezes for necessário', explica Rosângela.
O berçário, que trabalha o construtivismo como linha de educação, não segue o calendário escolar normal e, por isso, recebe crianças todos os meses do ano. O espaço é equipado com sala de amamentação, cozinha, refeitório, quartos e playground; e todas as crianças também recebem, durante o período que ficam no berçário, alimentação, banho e acompanhamento pedagógico.
Consciente da importância e da força das relações, a Natura possibilita que os pais, avós e parentes das crianças também tenham acesso liberado ao berçário, para reforçar ainda mais o vínculo dessa criança com os demais familiares. Ainda segundo Rosângela Brandão, a adesão ao benefício é bem significativa. 'As funcionárias utilizam bastante o berçário, pois sabem que as crianças estão em um local seguro, onde terão tratamento e dedicação especiais. Assim elas podem trabalhar tranqüilas', ressalta.
Exemplo local - Em Belém, muitas empresas oferecem o benefício relacionado à creche. A empresa de telefonia Amazônia Celular possui uma política que indeniza as despesas com a creche dos filhos, com idade até sete anos, dos trabalhadores. Um dos diferenciais deste benefício é a extensão dele aos filhos de funcionários do sexo masculino.
A empresa oferece o auxílio-creche desde sua criação, em 1998. O benefício consta, inclusive, no Acordo Coletivo de Trabalho, beneficiando hoje cerca de 200 pessoas. Segundo Rosa Pires, gerente sênior de recursos humanos da Amazônia Celular, 'a empresa pratica a responsabilidade social externamente e internamente. O auxílio-creche, bem como tantos outros benefícios que a Amazônia Celular pratica, melhora a qualidade de vida do colaborador e de seus dependentes, e conseqüentemente aumenta a satisfação e a motivação que impactam positivamente na produtividade', conclui.
Fonte: O Liberal

Nenhum comentário:

Postar um comentário