quarta-feira, outubro 27, 2010

Sob impasse, STF valida lei Ficha Limpa

Sob impasse, STF valida lei Ficha Limpa

Quarta-Feira, 27/10/2010, 20:27:57

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Sob impasse, STF valida lei Ficha Limpa  (Foto: Dida Sampaio/AE)

Joaquim Barbosa (c), faz leitura do seu relatório ao lado dos colegas (Foto: Dida Sampaio/AE)

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.

Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.

O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.


(Agência Estado)

sexta-feira, outubro 22, 2010

Com recurso de Jader Barbalho, STF inicia julgamento da Ficha Limpa

Priscilla Mazenotti/ ABr

Jader Barbalho. Foto: Divulgação

Brasília - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impugnação da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa vai começar do zero, como se o empate de 5 a 5 em outro julgamento sobre o caso – referente a Joaquim Roriz (PSC-DF) – não tivesse ocorrido. Isso se deve ao fato de Roriz ter desistido da disputa ao governo do Distrito Federal (GDF) ao escolher sua mulher, Weslin Roriz, para concorrer em seu lugar. Assim, a ação dele perdeu o objeto.

Desta vez, os ministros vão analisar a renúncia de Jader ao mandato no Senado, em 2001, para fugir de processo de cassação. A prática é proibida pela Lei da Ficha Limpa. Jader, assim como Roriz, alega que a lei é inconstitucional porque não deveria valer para políticos que já haviam renunciado quando a norma foi sancionada. O argumento é de que a lei não pode retroagir para prejudicar o “réu”.

Outra alegação é a da anualidade. A Constituição determina que leis eleitorais só entrem em vigor um ano depois de sua sanção.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Luciano dos Santos, a questão precisa ser resolvida pelo Supremo. “Desde o primeiro julgamento, os ministros devem ter conversado e analisado melhor a questão para decidir”, disse. “Ainda mais que houve clamor da sociedade, o assunto foi bastante debatido”, completou.

O advogado argumenta que será preciso que algum ministro mude de opinião, para que o julgamento não termine, de novo, empatado.

No caso de Joaquim Roriz, o empate abriu brecha sobre como proceder nesse caso: se o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, desempataria; se a decisão seria dada apenas com a chegada do novo ministro, substituto do ministro aposentado Eros Grau; ou se continuaria vigente decisão anterior, do Tribunal Superior Eleitoral, de manter a impugnação da candidatura.

Para fugir do impasse, Roriz renunciou à candidatura ao GDF. No caso de Jader Barbalho, a decisão que deverá ser tomada na quarta-feira poderá valer para todos os casos de parlamentares que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação, inclusive o de Roriz. Na interpretação do especialista, Luciano dos Santos, outros aspectos da Ficha Limpa, como a proibição de candidaturas de políticos com condenações por órgãos colegiados, deverão ser discutidos assim que questionamentos sobre o assunto chegarem à Suprema Corte.

A sessão do Supremo Tribunal Federal está marcada para quarta-feira (27), às 14h.