quarta-feira, março 08, 2006

Na imprensa a notícia sobre o afastamento do Deusdedith Brasil

A juíza Maria Valquíria Norat Coelho, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Belém, determinou o afastamento do advogado Deusdedith Freire Brasil da gerência jurídica do Basa. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco e manterá o advogado afastado até o final do processo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a denúncia do MPT, Deusdedith, que estava aposentado e foi contratado pelo Basa sem processo licitatório ou concurso público, é acusado de assédio moral por violar “as regras mais elementares de urbanidade”, agredindo verbalmente seus subordinados.

Ação cautelar
A medida de ação cautelar concedida pela juíza também determina que o Basa adote providências capazes de não submeter, permitir ou tolerar que os empregados do Banco, e em especial os advogados da instituição, sofram assédio moral. O banco também só poderá admitir e manter em seu quadro de pessoal empregados submetidos a concurso público, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil por cada admissão irregular.

Fonte: Diário do Pará

Juíza determina afastamento de gerente jurídico
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Queixa de assédio moral entre os advogados do Banco da Amazônia (Basa) resultou no afastamento do gerente jurídico Deusdedith Brasil, que trabalhava há quase 40 anos na instituição. Ontem, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belém, Maria Valquíria Coelho, expediu liminar em ação movida pelo Ministério Público, na qual manda afastar 'imediatamente' Brasil do cargo e impedi-lo de manter 'qualquer contato profissional' com os advogados daquela gerência até o final do trâmite do processo; ainda, determina que o Basa adote providências para impedir que os empregados sofram assédio moral; e também manda afastar os empregados admitidos sem concurso público, com o cuidado de não fazer a dispensa por motivo discriminatório ou retaliatório.

O MP afirma, conforme reproduzido na decisão judicial, que Deusdedith Brasil 'agride verbalmente' os advogados subordinados a ele, além de que o gerente jurídico demitiu um advogado 'em evidente prática de ato discriminatório'. Outro argumento do MP é que Brasil 'não convocou os aprovados no concurso público mesmo diante da necessidade de preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, caracterizando fraude na convocação de aprovados em concurso'. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações fixadas na liminar, o Basa terá que pagar multa de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os advogados do Basa depuseram no processo, dizendo que eram chamados de 'burro' e 'incompetente' pelo chefe, além de outras situações de assédio moral sofridas. Conforme a juíza informa na decisão, essas declarações foram 'comprovadas'. Na decisão, a juíza conclui que houve afronta ao princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da Constituição Federal.

Ela determina que o Basa adote 'providências capazes de não submeter, permitir ou tolerar que os empregados sofram assédio moral, proibindo a exposição deles a qualquer constrangimento moral, tipo de perseguição ou agressividade no trato pessoal, assegurando o tratamento compatível com o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana'.

Recurso - O afastamento de Deusdedith Brasil foi cumprido ontem mesmo. Por telefone, ele negou que tenha praticado o assédio moral contra qualquer funcionário do Basa: 'É muito fácil acusar. Os advogados que me acusam são os que não gostavam de trabalhar. Eu cobrava produção porque tínhamos que fazer a cobrança de dinheiro de um banco público, temos que lutar por ele. Eu tenho escritório (de advocacia). Sou patrão de colegas que estão há mais de 10 anos comigo', se defende. Mesmo afastado, ele informou que o banco vai recorrer da decisão.

Brasil estava aposentado, mas havia sido readmitido no Basa em cargo de livre nomeação. Ele argumenta que a decisão judicial foi 'equivocada', pois esse tipo de contratação é amparada no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no artigo 50 do Estatuto do Basa que autoriza a admissão em função ou cargo comissionado de empregado com nível superior desde que a atividade seja equivalente à realizada antes da aposentadoria. 'Essa possibilidade (do estatuto) foi aprovada em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional', ressalta ele.

Ele reclamou que não teve direito a defesa no processo, sequer quando ainda estava na esfera do Ministério Público do Trabalho, ainda na fase de procedimento administrativo, quando a acusação de assédio moral estava sendo investigada. Segundo o advogado, o embróglio se iniciou em 2003, quando ele demitiu uma advogada por justa causa e, depois, surgiu um 'boato' interno que ela era tratada com 'rigor excessivo'.

'Eu fui chefe de divisão, coordenador de projetos e gerente adjunto várias vezes no Basa. Vou completar 40 anos de Basa em julho deste ano', ressalta.

Fonte: O Liberal


Comentário

O interessante é a afirmação que ele não coagiu ninguém na instituição e alegou direito de defesa quando anteriormente a bem pouco tempo demitiu de forma sumária uma trabalhadora do Banco.




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