sexta-feira, março 10, 2006

ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS

REGIMENTO ELEITORAL

Dispõe sobre as eleições de Delegados Sindicais 2006/2007 do BANCO DA AMAZÔNIA S/A.

CAPÍTULO I – Das Eleições

Art. 1o – As eleições de que trata este Regimento serão realizadas nos dias 08 a 10 de março de 2006, em todas as Agências/Unidades da BASA nos Estados do Pará e Amapá.

Parágrafo Primeiro – O número de delegados efetivos e suplentes a serem eleitos são os seguintes:

a) 1 (um) para cada grupo de 80 funcionários ou fração, garantindo-se, no mínimo, 1 (um) por agência/unidade.

Parágrafo Segundo – Nas unidades que funcionem com turnos, será eleito um Delegado Sindical (Representante Sindical de Base) por cada turno.

Parágrafo Terceiro – O “Quorum” mínimo para validar as eleições é de 30 % dos empregados lotados na agência/unidade.

Art. 2o – Serão formadas nas agências/unidades as Comissões Eleitorais, compostas por dois funcionários, não candidatos, que terão função de compor a mesa receptora de votos, bem como adotar as demais providências para a consecução da eleição e apuração.

Parágrafo Único – As eleições serão realizadas nas agências/unidades do BASA, observadas as peculiaridades de cada caso.

  • CAPÍTULO II – Das Inscrições, dos Eleitores e dos Candidatos.

Art. 3o – As inscrições estarão abertas no período de 17/02 a 03/03/2006.

Art. 4º - O Edital, o Regimento Eleitoral e a Ficha de Inscrição estarão disponíveis a todos os empregados na home page do Sindicato www.bancarios-pa-ap.org.br

Art. 5º - serão eleitores todos os empregados de cada agência/unidade do BASA no Pará e Amapá.

Art. 6º – Poderão ser candidatos todos os bancários do BASA, desde que filiados ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá.

Art. 7o – As inscrições para o referido pleito deverão ser enviadas no período de 17/02/2006 a 03/03/2006 pelo e-mail secreger@directbr.com.br, pelo fax 3223-3507, pelo site www.bancarios-pa-ap.org.br, ou, ainda, entregues junto à Secretaria Geral do Sindicato dos Bancários, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

Parágrafo Único – O (s) candidato (s) poderá(ão) valer-se da intermediação da Comissão Eleitoral para fazer a inscrição, devendo a Comissão Eleitoral remeter as fichas de inscrição tempestivamente ao Sindicato o (s) nome (s) do (s) inscrito (s), até as 18 horas do último dia de inscrição, por uma das formas acima descritas.

Art. 8o – Os interessados em concorrer à referida eleição poderão se sindicalizar no momento da inscrição, preenchendo a FICHA DE SINDICALIZAÇÃO enviada junto com o material eleitoral .

Parágrafo Único – Se houver atraso na chegada do material de eleição caberá à Comissão Eleitoral ampliar o prazo de inscrição, mediante comunicado à Secretaria Geral do Sindicato.

Art. 9º - Caberá à Comissão Eleitoral imprimir todo o material necessário à realização das eleições que estará disponível no site do Sindicato dos Bancários www.bancarios-pa-ap.org.br durante o período de 17/02/2006 a 10/03/2006.

Art. 10º - A Comissão Eleitoral de agências/unidades que porventura tenham dificuldade de acessar o material necessário deverão entrar em contato imediato com o Sindicato dos Bancários, pelos fones 3241-7799/3241-8488 (Secretaria Geral), para que o mesmo seja viabilizado.

  • CAPÍTULO III – da Posse e do Mandato

Art. 11o – A posse dos delegados sindicais( Representantes Sindicais de Base) e dos suplentes eleitos dar-se-á no dia 16 de março de 2006, às 19:00h, no Sindicato.

Parágrafo Primeiro – A definição dos Titulares e dos Suplentes dar-se-á pelo critério do número de votos obtidos pelos candidatos.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate, considerar-se-á vencedor o candidato sindicalizado ao SEEB PA/AP há mais tempo.

Parágrafo Terceiro – O candidato que não obtiver voto não poderá ser empossado sequer como Suplente, ficando o Titular, neste caso, sem o respectivo substituto.

Art. 12o – O mandato de Delegado Sindical e Suplente será de 16 de março de 2006 até 15 de março de 2007.

  • CAPÍTULO IV – Da Votação

Art. 13o – Caberá à Comissão Eleitoral providenciar lista com o nome do (s) concorrente (s), divulgando-a a todos os funcionários da agência/unidade.

Art. 14o – O eleitor assinará a Relação de Votantes, receberá em seguida a cédula de votação de um membro da Comissão Eleitoral e escreverá o (s) nome do (s) candidato (s) de sua escolha, no campo especificado na mesma.

Parágrafo Único – Caso a agência/unidade tenha direito a eleger mais de um Delegado, observado o disposto no art. 1o, parágrafo único deste regimento, os eleitores escreverão na cédula os nomes dos candidatos de acordo com o número de vagas existentes na unidade.

Art. 15o – Quando, independentemente de dia e/ou hora, todos os aptos a votar já tenham exercido o direito de voto, as eleições podem ser finalizadas, antecipadamente.

  • CAPÍTULO V – Da Apuração

Art. 16o – Ao final da eleição, as mesas receptoras de votos serão automaticamente transformadas em mesas apuradoras, cabendo à Comissão Eleitoral preencher a Ata da Eleição, e informar imediatamente o resultado à Secretaria Geral do Sindicato, através do fax 3223-3507 ou e-mail secreger@directbr.com.br, remetendo via malote os documentos da eleição (Ata e Relação de Votantes e Cédulas) ao Sindicato dos Bancários PA/AP ou entregando na Secretaria Geral, no horário de 08:00 às 17:00h.

  • CAPÍTULO VI – Dos Casos Omissos

Art. 17o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato dos Bancários, mediante comunicação à Comissão Eleitoral.

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