sexta-feira, dezembro 16, 2005

Banco da Amazônia retrocede às práticas políticas dos tempos do arbítrio

Mais um final de ano chega e mais uma vez os empregados do Banco da Amazônia, ao invés de comemorações e confraternizações, estão com mais um acordo coletivo em aberto. Falta acordar a cláusula que trata sobre o COMIR. A proposta da CNB-CUT, AEBA e Sindicatos, é de que os processos de dispensa do Banco passem pelo COMIR, que tem representação dos empregados através da AEBA, e, portanto, dando um cunho mais democrático nos processos. A proposta do Banco é de que somente as dispensas por justa causa passem pelo COMIR, pré-julgando e penalizando os trabalhadores antes mesmo de ser instaurado um processo administrativo que dê amplo direito de defesa para os empregados, e abrindo a possibilidade de que a demissão “imotivada” venha a ser observada na empresa.

Na verdade, o Banco quer institucionalizar os caminhos da arbitrariedade para que a Instituição daqui para frente possa pré-conceber os tipos de demissão e, mesmo, demitir “imotivadamente” seus empregados, ficando os trabalhadores desprotegidos e à mercê das vontades políticas e pessoais de seus chefes imediatos e/ou administradores, ferindo frontalmente tudo o que as normas internas - que fazem parte do contrato de trabalho - regulamentam e, principalmente, o que preceitua a Constituição Federal nesses casos.

E o que é pior: O gerente jurídico do Banco fez publicar matéria na imprensa local explicitando seu posicionamento autoritário, logo após o banco ter demitido sumariamente uma advogada do seu setor jurídico. (O Liberal, de 12.12.2005).

Segundo aquela matéria, para esse gerente jurídico, “Quando a denúncia do contrato é vazia – dispensa sem justa causa – não há nada a ser apurado, não há nada a ser comprovado, não há nada a ser justificado, não há, por fim, nada a ser motivado”. Trata os bancários do Banco da Amazônia como se fossem empregados de uma empresa privada qualquer, onde prevalece a vontade do patrão, do dono. Esquece o advogado que o Banco é uma instituição pública, dirigida por pessoas, funcionários ou não, de confiança e indicadas pelo poder público federal. Os seus empregados são concursados publicamente de acordo com o artigo 37 da CF, e por isso suas “dispensas não são irrestritamente livres” , como apregoou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, evitando-se assim a sujeição dos trabalhadores às injunções políticas dos governantes e administradores públicos de plantão, renovável pelo menos de quatro em quatro anos.

Importante destacar que as demissões arbitrárias e sumárias em instituições públicas e sociedades de economias mistas só foram praticadas em tempos mais sombrios de nossa história política. Mesmo mais recentemente tais práticas foram observadas, como por exemplo, na Petrobrás e na Caixa Econômica Federal, durante o último governo de FHC. Práticas que nosso movimento sindical vêm revertendo a partir de ações judiciais combinadas com mobilizações dos trabalhadores, que forçam tanto os administradores dessas instituições públicas na busca de negociações que visem solucionar a contento essas questões, como também os representantes legislativos e o poder judiciário a buscarem um novo arcabouço jurídico para essas demissões imotivadas e arbitrárias.

Para reforçar essas atitudes anti-sindicais e autoritárias do Banco, não devemos esquecer das mobilizações empreendidas pelo Sindicato e a categoria para fazer com que o banco efetivasse o pagamento da 1ª parcela da PLR 2004. Não devemos omitir o fato de que esse banco foi um dos mais truculentos em nossa campanha salarial nacional 2005, onde foram utilizados diversos meios de repressão que lembram ações implementadas pelos governos militares em nosso país. Tropas de choques, interditos proibitórios, torturas psicológicas, práticas de assédio moral e e-mails intimidatórios marcaram profundamente o Banco da Amazônia.

Ademais, também como no ano passado, esse Banco continua a ser um dos únicos que não acordou com os seus empregados o pagamento da PLR 2005. Pior, sequer pensou em observar um adiantamento desse direito constitucional para amenizar a situação financeira dos trabalhadores, como quase todos os bancos o fizeram. Assim, é inadmissível que um Banco estruturado para atender os mais difíceis desafios para desenvolver de forma sustentada a região amazônica e que tem em sua direção pessoas ditas “competentes e democráticas”, tente impor suas pretensões do planejamento estratégico esquecendo-se de um de seus principais alicerces, que são os seus recursos humanos, chegando ao cúmulo de propor ao Sindicato alteração de cláusula que trata de dispensa, flexibilizando conquistas históricas dos trabalhadores, e logo em seguida procedendo a dispensa sumária mencionada acima.

Diante de tudo isso, o Sindicato conclama todos os trabalhadores do Banco da Amazônia a se unirem para dar um basta a todas essas injustiças que a sua direção vem encaminhando e lutarem para que não vingue no Banco a prática da dispensa imotivada. Vamos cerrar fileiras para que a direção do Banco assuma compromissos democráticos com a categoria, como, por exemplo, fazendo adiantamento por conta da PLR e, inclusive, futuramente vindo a assinar a Convenção Coletiva Nacional da categoria, a exemplo do Banco do Brasil e do Banpará.

Fonte: SEEB PARÁ E AMAPÁ

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