Na representação, fundamentada na Lei das Inelegibilidades, o PT alega que nos programas do PSDB, veiculados em maio e junho, o 'próprio candidato, deliberadamente, assumiu posição e risco de, por sua atuação direta, desvirtuar o fim destinado ao programa partidário em benefício próprio'.
Os programas questionados teriam sido veiculados nas seguintes datas: no dia 29 de maio, nas cadeias de rádio e TV estaduais; nos dias 25, 27 e 29 de abril, nas inserções nacionais; nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho, em inserções nacionais; e no dia 22 de junho, no programa exibido em cadeia nacional de rádio e TV.
'Não foi a agremiação que fez menção ao nome de filiado proeminente e respectivo trabalho efetivamente desenvolvido, e de forma que pudesse se amoldar à divulgação do ideário partidário e sua posição em relação a temas político-comunitários', sustenta o PT, citando o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que trata do acesso gratuito das legendas ao tempo de rádio e TV para divulgação do ideário do partido, determina que 'a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários'.
Segundo o artigo citado, 'fica vedado nos programas a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação'.
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