Segundo o Procurador da República, Rodrigo Telles de Souza, o parecer original não tem o penúltimo parágrafo que aparece no documento falsificado. Além disso, parte da conclusão original foi suprimida no documento modificado. "É visível a diferença no timbre da segunda folha do parecer falso, do qual não consta a expressão ‘GEJUR – Gerência Jurídica’, presente no documento original e na primeira folha do logotipo do BASA. Houve, de fato, uma indevida substituição da segunda folha do documento", atesta o procurador.
O MPF juntou cópias dos documentos, a ata da audiência em que o parecer falso foi exibido e a manifestação do banco, que tenta explicar o inexplicável. Caso sejam condenados nesta ação, o Sr. Desudedith Brasil e a Sra. Patrícia Silva poderão cumprir pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
São muitas as denúncias contra o advogado, mas o banco insiste em mantê-lo no cargo, que ocupa sem ter prestado concurso público. O Sindicato considera inadmissível a manutenção deste senhor na instituição, já tendo se manifestado à direção do banco, reclamando providências. Afinal, estamos vivendo transformações importantes na área de gestão de pessoas, onde a valorização dos empregados é o principal foco das políticas de RH. Mas o banco mantém como gerente uma pessoa que não sabe lidar com sua equipe, mantendo a todos sob pressão e, o que é pior, capaz de falsificar documentos para justificar suas ações. No mínimo falta ética ao advogado e, por extensão, ao banco.
Fonte: Sindicato dos Bancários
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