Mais uma compra sob suspeita na Secretaria
Unidades oftalmológicas adquiridas pela Sespa para o projeto “Presença Viva” custaram R$ 1,41 milhão a mais aos cofres públicos.
As três unidades oftalmológicas adquiridas para o “Presença Viva”, programa do governo do Estado que atende pessoas carentes em odontologia, ginecologia e oftalmologia, custaram aos cofres públicos o dobro do preço praticado no mercado, e sem licitação. A empresa beneficiada - a KM Empreendimentos Ltda. - ganhou R$ 2,74 milhões, mas nesta transação superfaturada a Secretaria Executiva de Saúde (Sespa) podia ter economizado R$ 1,41 milhão. A “boa ação” do secretário Fernando Dourado com a empresa, aprovada pessoalmente pela vice-governadora Valéria Pires Franco, que ocupava a Secretaria Especial de Proteção Social, tem claros indícios de irregularidades. É mais um caso de superfaturamento na Secretaria. Dias atrás, o DIÁRIO publicou a compra superfaturada e sem licitação de um esterelizador para o hospital Abelardo Santos, em Icoaraci, também feita pela Sespa.Os veículos da marca Volkswagen - motor turbo, direção hidráulica e motor a diesel -, nos quais estão instalados os gabinetes médicos foram comprados da KM Empreendimentos, sem concorrência pública, mediante a simples apresentação de uma certidão da Junta Comercial do Estado de Pernambuco. No documento, a empresa Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda. - concede autorização de distribuição em caráter de exclusividade, como se fosse a única fabricante dessas unidades móveis (autopropelida versão oftalmológica e óptica) no país. O DIÁRIO constatou que esta exclusividade não existe. Por exemplo, no Paraná, a empresa Saúde sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., instalada na cidade de Curitiba, consultada pela reportagem, apresentou proposta de venda de uma unidade semelhante por R$ 437 mil, enquanto o governo do Estado desembolsou R$ 908 mil na compra de cada unidade feita sem licitação, ou seja, 107% a mais. A jogada da Sespa não tem respaldo jurídico que permita a inexigibilidade de licitação.
SEM RESPALDO - A lei nº 8.666, em seu artigo 25, prevê: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação”. Cabe aí a observação de outra irregularidade cometida no processo de compra. No caso em questão, a certidão deveria ser emitida pela Junta Comercial do Pará e não pela de Pernambuco.
Para CGU, a empresa não tem exclusividade e a licitação não poderia ter sido dispensada
Procurado pelo DIÁRIO, Fernando Dourado disse “estranhar muito” os preços dos produtos da empresa Saúde sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda. Segundo ele, um ônibus de 44 lugares pode até custar R$ 398 mil, se não tiver as máquinas importadas de fabricação de lentes “na hora” e lapidação, e uma cadeira de oftalmologia para verificação do grau de deficiência visual, para entrega dos óculos logo após as consultas no próprio local. Dourado explicou ainda que a opção pelo inexigibilidade de licitação ocorreu “a partir do momento que a gente não teve conhecimento de produto similar no mercado. Também tivemos indicação desta empresa por outros secretários de Saúde, como o da Paraíba. Portanto, é um processo em que cabe essa certidão de exclusividade”, afirmou. Entretanto, na Paraíba, a mesma prática de inexigibilidade de licitação foi aplicada pela KM Empreendimentos, na prefeitura de Caaporã. Mas, naquele Estado a Controladoria Geral da União (CGU) agiu mais rápido ao considerar irregular a dispensa de licitação. De acordo com a CGU, a empresa pernambucana tem exclusividade da distribuição dos produtos fabricados somente pela Guararapes, “não abrangendo o fornecimento de unidades móveis de todos os fabricantes instalados em território nacional. De qualquer forma, a comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação”. No entendimento dos fiscais da CGU, no caso em questão a exclusividade não ficou caracterizada, o que também cabe para transação da Sespa.
A compra foi feita em 3 dias
Em 17 de novembro de 2005, a KM Empreendimentos apresentou uma proposta comercial ao secretário Fernando Dourado para a venda das 3 unidades pelo valor de R$ 908 mil cada. No dia 26 de dezembro, Dourado encaminhou o documento para as providências internas e já no dia 29, o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a dispensa de licitação Nº 057/SESPA/2005, aprovando a compra das unidades através do processo Nº 411142 assinado por Fernando Dourado e pela diretora financeira da Sespa, Maria de Nazaré Barros Pires. No mesmo dia foi emitida a solicitação de empenho através da CI Nº 706/SESPA/2005, assinada pela pregoeira Marina Lúcia Pereira Reis para pagamento dos primeiros 10% do valor total. O gestor da Sespa colocou uma condição na forma de pagamento do saldo: 70% do valor de cada unidade quando da sua entrega e os 20% restantes, ao final, quando fossem entregues todas as unidades oftalmológicas. Em seu despacho, Dourado também destacou que os valores das unidades deveriam ser os mesmos das unidades semelhantes “por nós já adquiridas”, o que leva a crer que a secretaria tenha superfaturado outras compras de veículos desse tipo.
Secretário diz que lamenta o ocorrido
O secretário executivo de Saúde, Fernando Dourado, enfatizou que o processo de aquisição das três unidades móveis é de domínio público, tendo sido publicado no DOE, para que as empresas que se achassem prejudicadas pudessem apresentar recursos ou se manifestar ao órgão estadual. “Lamento que esta empresa (Saúde sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda.) não tenha criticado o processo anteriormente. Fico esperando que (sic) a proposta dessa empresa com produto similar e mais baixo, porque é decisão do governo do Estado adquirir outras unidades para o programa”, afirmou sem atentar para o fato de que dificilmente uma empresa situada no Paraná tem acesso ao Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), além de que o DOE publicou apenas o extrato do contrato já firmado, ou seja o seu resumo e não um edital convidando empresas para participar da licitação como manda a lei. A reportagem do DIÁRIO entrou em contato com a KM Empreendimentos, no final da tarde da última sexta-feira, pelo telefone (81) 3341.7016, mas os proprietários não se encontravam na empresa. A secretária pediu os telefones da redação para que eles pudessem retornar a ligação. Até o fechamento dessa edição não houve resposta.
Fonte: Diário do Pará
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