Abaixo a carta do Banco da Amazônia com a sua posição sobre o COMIR e demissão sem justa causa.
Oficio do Banco da Amazônia
Ref.: "GERES"
Ofício nº2005/200
Belém (PA), 03/01/2006
Senhor Presidente,
A comissão de negociação do Banco da Amazônia S/A, no uso das suas atribuições, vêm por meio deste informar formalmente a V.Sas., que:
As atribuições normativas do COMIR não comportam a análise de processos de demissão sem justa causa, por ser aquele um comitê de ética e recursos humanos, destinado precipuamente a analisar os processos administrativos disciplinares que envolvem faltas e penalidades dos envolvidos, sendo esta uma atribuição completamente diversa daquela relativa a análise de demissão por ato de gestão.
A diretoria do Banco da Amazônia entende que a discussão sobre o tema atinente ao parágrafo único da cláusula 41 dos ACT’S pendentes de assinatura pode ser debatida em mesa permanente de negociação, visando chegar a um entendimento comum sobre o assunto.
Isto posto vimos propor a V.Sas., que:
a) A redação do parágrafo único da cláusula 41 dos ACT’S pendentes de assinatura seja excluída, para que então seja iniciada a discussão acima aludida, bem como sejam retomadas as negociações relativas ao ponto eletrônico, saúde-basa, dentre outros temas de negociação permanente com as entidades sindicais.
b) Superados os últimos pontos de divergência, sejam assinados os Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2006 nos moldes até então negociados com as entidades de classe.
Atenciosamente,
VITOR MANOEL SILVA DE MAGALHÃES
GER. EXEC. GERES/ MEMBRO COM. NEGOCIAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário