Em sua última reunião, dia 22 de novembro, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) votou resolução que normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. Tal definição tem interferência direta e imediata no regime tributário e na elaboração dos planos de previdência dos servidores públicos e das associações e entidades de classe. Podem optar pela tabela regressiva do Imposto de Renda (IRF) somente os participantes de planos de contribuição definida (CD) ou de contribuição variável (CV). Os participantes de planos de benefício definido (BD) têm suas aposentadorias tributadas obrigatoriamente pela tradicional tabela progressiva de IRF. A legislação da previdência complementar (LC 109) estabelece que os planos de previdência complementar dos servidores públicos e os instituídos por associações e sindicatos – a chamada previdência associativa – terão de ser concebidos obrigatoriamente na modalidade de contribuição definida (CD). A resolução do CGPC definiu como planos BD aqueles “cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção”. Os planos CV foram definidos como os que “apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido”. E são considerados como planos CD aqueles “cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos”. Aqui reside o problema. Uma vez caracterizado o que é plano de contribuição definida, estão demarcados os limites dos futuros planos de previdência complementar dos servidores públicos. Ao estabelecer, com um único voto contrário – o da Anapar – que o plano CD deve ter seu benefício ajustado ao saldo de conta, o CGPC impôs empecilhos para os servidores públicos elaborarem planos que contemplem benefícios vitalícios, que garantam reajustes anuais e a manutenção do poder de compra das aposentadorias, que prevejam benefícios de risco ou garantam benefícios mínimos. Restará, aos servidores, a adesão a planos semelhantes a aplicações financeiras, com meros resquícios de caráter previdenciário. A resolução editada combate qualquer caráter de mutualismo nos planos CD, contradizendo os mais caros princípios de solidariedade inerentes à previdência. Estas considerações também valem para a previdência associativa.
A proposta levada ao CGPC pelos representantes do Governo – dos Ministérios da Fazenda e Planejamento e das Secretarias da Previdência Complementar e Social – não foi objeto de debate público. E selou o destino de milhões de servidores, um segmento de participantes com potencial de dobrar as reservas atuais dos fundos de pensão brasileiros. A preocupação central dos membros do governo foi evitar qualquer possibilidade de passivos previdenciários. Esqueceram de considerar que nos planos CD o compromisso dos patrocinadores (no caso, os entes públicos) acaba no momento em que os participantes se aposentam e contratam um benefício. Uma vez cessado este compromisso, nada deveria impedir os participantes de definirem, de maneira coletiva e mutualista, o caráter do benefício a ser contratado – se vitalício ou não, com garantia de reajuste ou não, com benefício mínimo ou não. Concedidos os benefícios, os riscos do plano são todos dos participantes, e por isto mesmo são eles que devem definir os seus destinos. Mas os representantes do Governo no CGPC utilizaram premissas falsas e preferiram sepultar as possibilidades de solidariedade e mutualismo. Não levaram em conta que a natureza dos benefícios deveria ser negociada com os servidores, e não definida de maneira autocrática por um Conselho de oito membros. As considerações da Anapar não foram ouvidas. Imperou a medíocre interpretação de que os únicos planos possíveis devem ser os conhecidos como CDs “puros”, cujos benefícios variam permanentemente de acordo com o valor das reservas. Foram desprezados trinta anos de experiência dos fundos de pensão brasileiros, que criaram planos CD com as mais variadas modelagens e tipos de benefícios. Nem a evocação desta experiência comoveu os membros do Conselho. A visão dos representantes do Governo foi seguida pelos das entidades de previdência e das patrocinadoras. O participante, cantado em prosa e verso como a razão da existência dos fundos de pensão, foi legado a segundo plano. A Anapar apresentou proposta alternativa, mas foi voto vencido e isolado. A cultura previdenciária foi canibalizada. A mediocridade triunfou.
Fonte: Boletim Anapar nº 189 (24/11/05)
A proposta levada ao CGPC pelos representantes do Governo – dos Ministérios da Fazenda e Planejamento e das Secretarias da Previdência Complementar e Social – não foi objeto de debate público. E selou o destino de milhões de servidores, um segmento de participantes com potencial de dobrar as reservas atuais dos fundos de pensão brasileiros. A preocupação central dos membros do governo foi evitar qualquer possibilidade de passivos previdenciários. Esqueceram de considerar que nos planos CD o compromisso dos patrocinadores (no caso, os entes públicos) acaba no momento em que os participantes se aposentam e contratam um benefício. Uma vez cessado este compromisso, nada deveria impedir os participantes de definirem, de maneira coletiva e mutualista, o caráter do benefício a ser contratado – se vitalício ou não, com garantia de reajuste ou não, com benefício mínimo ou não. Concedidos os benefícios, os riscos do plano são todos dos participantes, e por isto mesmo são eles que devem definir os seus destinos. Mas os representantes do Governo no CGPC utilizaram premissas falsas e preferiram sepultar as possibilidades de solidariedade e mutualismo. Não levaram em conta que a natureza dos benefícios deveria ser negociada com os servidores, e não definida de maneira autocrática por um Conselho de oito membros. As considerações da Anapar não foram ouvidas. Imperou a medíocre interpretação de que os únicos planos possíveis devem ser os conhecidos como CDs “puros”, cujos benefícios variam permanentemente de acordo com o valor das reservas. Foram desprezados trinta anos de experiência dos fundos de pensão brasileiros, que criaram planos CD com as mais variadas modelagens e tipos de benefícios. Nem a evocação desta experiência comoveu os membros do Conselho. A visão dos representantes do Governo foi seguida pelos das entidades de previdência e das patrocinadoras. O participante, cantado em prosa e verso como a razão da existência dos fundos de pensão, foi legado a segundo plano. A Anapar apresentou proposta alternativa, mas foi voto vencido e isolado. A cultura previdenciária foi canibalizada. A mediocridade triunfou.
Fonte: Boletim Anapar nº 189 (24/11/05)
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