segunda-feira, setembro 24, 2012

Dilma cria IN 379 no Banco do Brasil para poder demitir quem lutar!


ACESSE http://frentedeoposicaobancaria.org

O governo Dilma, que já privatizou 10 mil Km de ferrovias e 7500 de estradas, portos, 3 aeroportos,
anunciou a venda de mais inúmeros poços de petróleo no mar e na terra,
incluindo na área do pré-sal, agora quer demitir empregados com estabilidade.
A mesma Dilma liberou geral para os latifundiários no Código Florestal, arrochou o
salário mínimo e ataca os aposentados, condenados a não ter reajuste e cuja
idade mínima vai ser aumentada se seu projeto for adiante, agora voltou ao que
Collor e FHC tentaram: demitir funcionários das estatais.
Dilma é a inimiga máxima dos trabalhadores em greve. Já fez tudo que se poderia fazer: nunca negociou decentemente, cortou salários,
contratou fura-greves, ajuizou dissídios no TST, agrediu manifestantes e agora
planeja a única coisa que faltava, que é demitir funcionários.
A Instrução Normatina (IN) 379 permite a demissão
imotivada, retomando o conceito da demissão por “ato de gestão”, tão
famigeradamente conhecida no tempo de FHC. Além de poder demitir sem ter que
dar razões, o BB anuncia que poderá descomissionar os trabalhadores com funções
através de apenas uma avaliação negativa, e não mais depois de uma sucessão de
3 avaliações negativas.
Com estas medidas, Dilma usa o BB para dizer que não
há espaço para críticas nas estatais. Quem não gostar, vai perder o
comissionamento (que pode chegar a 60% do salário total, dada a miséria dos
pisos bancários) e pode até perder o emprego. Isso é uma chantagem contra a
massa de empregados que não consegue sobreviver apenas com o salário-base e
pretende ser um modelo a ser seguido pelas demais empresas públicas, criando o
terror entre os funcionários.
A Frente Nacional de Oposição Bancária não vai
admitir que a greve deste ano seja encerrada sem a retirada completa desta IN e
de qualquer outro plano de Dilma contra os direitos dos trabalhadores, sejam
eles direitos trabalhistas, sejam referentes à liberdade sindical ou ao
elementar direito de greve e à estabilidade no emprego.
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