O procurador eleitoral auxiliar, Alexandre Silva Soares, acatou a Representação nº 870, proposta pela Frente Popular Muda Pará (PT- PC do B-PSB-PTN e PRB) contra o governador do Estado, Simão Jatene, e sua vice, Valéria Pires Franco, por terem incorrido em crime eleitoral, previsto no artigo 75, IV, alínea b, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Frente Popular Muda Pará tem como candidata ao governo do Pará a senadora Ana Júlia Carepa (PT). A recomendação da cassação formulada pelo procurador, alcança também o candidato ao governo do Pará, Almir Gabriel, da coligação União pelo Pará. A acusação da Frente Popular é de que o “site” oficial do governo do Estado foi utilizado para promoção pessoal do governador e da vice-governadora e do seu candidato à sucessão, o que é expressamente vedado pela legislação. O site oficial na Internet (www.pa.gov.br), criado com a finalidade de divulgar ações governamentais de interesse da coletividade, de responsabilidade da Coordenação de Comunicação Social do Governo do Estado, foi retirado do ar na semana passada, depois que o juiz Paulo Jussara concedeu liminar determinando que o governo se abstivesse de divulgar qualquer tipo de propaganda institucional no “site”. Segundo a petição da Frente Popular Muda Pará, o “site” “tem sido utilizado unicamente como elemento de promoção pessoal do governador Simão Jatene e da vice, Valéria Franco, candidata a vice-governadora pela coligação União pelo Pará, liderada pelo PSDB., o que constitui ofensa ao artigo 37, parágrafo 1º, da A representação da Frente Popular Muda Pará, patrocinada pelos advogados Mauro César Santos e Jarbas Vasconcelos, apresentou comprovação documental de que o portal do governo do Estado tem divulgado matérias das ações do Governo do Pará com imagens do governador Simão Jatene visitando canteiros de obras, e que tem exibido matérias de nítida e evidente promoção pessoal e eleitoral da candidata Valéria Pires Franco, uma delas veiculada no dia 3 de julho de 2006. O procurador eleitoral, Alexandre Soares, afirma em seu parecer que, analisando o conteúdo das notícias extraídas do “site” oficial do governo para consubstanciar a denúncia da Frente Popular Muda Pará, “verifica-se que em todas elas há referência à inauguração de obras públicas no interior do Estado do Estado do Pará, bem como propaganda governamental denominada “Presença Viva”. Portanto, entendo que estamos diante de publicidade A lei 9.504, ao estabelecer regras para o processo eleitoral, proíbe, expressamente, determinadas condutas aos agentes públicos no período do pleito. Tais vedações são anunciadas nos artigos 73 e 74 desse diploma legal, no quais, dentre a previsão de outras infrações, encontra-se: Art. 73. São Proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) VI nos três meses que antecedem o pleito: (...) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; Parágrafo 4º : O descumprimento dos dispostos neste artigo acarretará a suspensão imediata da condita vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. Parágrafo 5º: Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e V do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. O procurado, por isso, frisa que a sanação prevista é a cassação do registro dos candidatos beneficiados pela publicidade institucional, além da aplicação da multa. “Como dito, é individoso que foram beneficiados diretamente pela infração os candidatos Almir Gabriel e Valéria Pires Franco, destarte, devem suportar as sanções legais”. |
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terça-feira, setembro 05, 2006
Ministério Público cassa candidatura de Almir
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