Nessa manhã, foi julgado no TRT, o processo n° 085/2006, é o mesmo foi considerado improcedente. Sendo assim, volta a ter validade a decisão do processo 293/2006 da 12° vara impetrada pelo Ministério Público do Trabalho que afastava o Gerente da GEJUR, Deusdedith Brasil, do Banco da Amazônia.
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