terça-feira, agosto 23, 2011

NOTICIAS AEBA

Aposentados e Pensionistas da CAPAF Não Precisam Aderir!

Os Aposentados e Pensionistas estão protegidos pelo Art.5º da Constituição e pela jurisprudência firmada em decorrência do Enunciado 288 do TST, e ainda, pela Setenã de Mérito da 8º Vara do TRT/PA, exarada no Processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008.

Tanto os que se aposentaram antes,como depois de 14/08/1981, já estão sendo pagos pelo Banco da Amazônia, por decisão de 1º instância, da qual, porém, o Banco/CAPAF não recorreu no tempo hábil, pois não dispõe de argumentos capazes de anular a sentança, e, consequentemente, apenas entrou com Embargo Declaratório (pedido de esclarecimentos), trilhando a velha prática da litigência de má fé.

Quem aderir aos Planos Saldados, vai TROCAR O CERTO PELO DUVIDOSO, por que eles já nasceram fadados ao fracasso, por motivos atuariais e pelos aportes parcelados do Banco da Amazônia, tal como o AMAZONVIDA.

NÃO SE DEIXE ENGANAR- I

A CAPAF continua tentando lhe enganar. Está lhe "estimulando" fazer sua PRÉ-ADESÃO aos Planos Saldados (um compromisso ainda não definitivo), mas, sorrateiramente, junta o anexo 3 para, também, ser assinado. A partir desse momento, você, transformou a sua Pré-Adesão em Adesão ao Plano Saldado, de forma irrevogável e irretratável, renunciando, definitivamente, aos direitos adquiridos, inexoravelmente atrelados ao contrato de trabalho, assinado a quando do seu ingresso no Banco, direitos já, exaustivamente, reconhecidos nos Tribunais do Trabalho. 

NÃO SE DEIXE ENGANAR- II

Ao se encerrar o prazo de Pré-Adesão, no dia 16/08/11, com apenas 59,3% de pré-adesões efetuadas, dos 95% necessários à implantação dos Planos, o Banco/CAPAF já estão articulando a implantação dos mesmos com apenas o percentual atingido e,  com a conivência da PREVIC (antes SPC), vai tentar fazê-lo, a qualquer custo, ser rever os novos parâmetros que, inevitavelmente, implicarão na Redução dos Benefícios ou no Aumento do Percentual de Contribuição que, a grosso modo, passará de 27% para, algo entre, 43,85% e 50%.

NÃO SE DEIXE ENGANAR- III

A base de cálculos a ser considerada no seu ingresso no novo plano, será fevereiro de 2010 (18 meses atrás). Aderindo, você já perdeu os efeitos relativos dos aumentos decorrentes dos dissídios do pessoal da ativa, ocorridos em setembro de 2010 e, inevitavelmente, o de 2011. 

NÃO SE DEIXE ENGANAR- IV

O Banco?CAPAF, não está interessando em resolver o problema da insolvência dos atuais planos de benefícios administrados pela CAPAF. Querem sim, se eximir das suas únicas e exclusivas responsabilidades na geração dessas insolvências, interesse, também,da SPC (atual PREVIC), entidade reguladora e fiscalizadora da Previdência Complementar, no País, que, de 1993 até 2000, participou da gestão da CAPAF, através do Regime Fiscal, apenas contemplando a evolução do déficit técnico da Entidade.    

FIQUE ATENTO

Se você fez a sua Pré-Adesão sem a certeza de que o Plano Saldado lhe é mais favorável (como garante o Enunciado 288 dop TST); se a sua Pré-Adesão decorreu do receio provocado pelo assédio recebido da CAPAF, através de telefonemas, mensagens pelo celular, cartilhas ou informativos, contendo ameaças claras ou veladas de riscos ao seu direito previdenciário, tudo convalidado pela gigantesca campanha publicitária veiculadas nas mídias de massa.

REVOGUE A SUA PRÉ-ADESÃO Enquanto Há Tempo!



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