EM AÇÃO MOVIDA PELA AEBA JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA QUOTA-EXTRA.
É de conhecimento de todos os associados que a Diretoria da AEBA não tem medido esforços no sentido de suspender a cobrança da quota-extra instituída pela Diretoria da CASF no ano passado. Temos afirmado que existem alternativas à cobrança da quota, mas que o CONDEL e a DIREX da CASF tem se recusado a examiná-las em conjuntamente conosco.
Visando defender os direitos dos seus associados à AEBA ajuizou ação ordinária na 8º Vara Civil da comarca de Belém na qual, sob alegação de ilegalidade, solicita ao poder judiciário a suspensão da cobrança e a garantia do atendimento aos inadimplentes, uma vez que todos os meses a mensalidade da CASF é descontada na nossa FIP, portanto estamos pagando nosso plano de saúde.
A antecipação dos efeitos da tutela na referida ação foi deferida e publicada hoje. Como se lê abaixo, o entendimento do poder judiciário é o de que a cobrança da referida quota-extra, como afirmávamos, constitui uma ilegalidade fragrante contra os direitos dos associados da CASF, ferindo inclusive disposições estatutárias.
A antecipação de tutela foi concedida a AEAB, mas como nosso estatuto não prevê a substituição processual os associados que desejarem desfrutar do direito devem ser habilitados no processo. Para isso devem comparecer até a sede da AEBA, ou nos enviar os seguintes documentos:
- CI
- CPF
- Cópias das seis ultimas FIPS
- Autorização para representação processual (pode ser assinada na AEBA);
- Comunicação de suspensão do plano de saúde;
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